Comissões Legislativas PermanentesMatéria votada nas comissões2026
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25), considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propunha a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo. A decisão foi tomada por maioria dos votos, com quatro votos contrários ao recebimento da proposta e um favorável.
A Procuradoria da Câmara concluiu que a proposta apresenta vício de ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo. Segundo o parecer, o projeto interfere na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.
Apesar da manifestação divergente, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento da Procuradoria da Câmara. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), acompanharam o parecer jurídico da Casa e votaram pelo não recebimento da proposta. O petista Adriano Pereira foi o único voto favorável ao prosseguimento da tramitação.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), autores da iniciativa popular, acompanharam a reunião e destacaram que a proposta foi protocolada com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município. Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB














